Assunto: ADOTA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ARTIGO 64 DA LEI FEDERAL Nº 9.430/1996, O ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL Nº 9.249/1995 E, TAMBÉM, A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1.234/2012 PARA FINS DE IRRF NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO ALEGRE/RS
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