- Assunto: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar mais um cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, Padrão NS IV a, com carga horária de 20h, o qual fica incorporado aos cargos criados no Art. 15 da Lei Municipal nº 2.370/2016, a qual dispõe sobre a implantação do plano de carreira dos servidores do quadro geral, estabelece o quadro de cargos, vencimento do município e dá outras providências:
Cargo Nível Nº de Cargos Carga Horária Farmacêutico Superior 02 20 - Acessar Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 083 – 2023
- Data do Protocolo na Câmara: 31/08/2023 – ( Protocolo )
* Tramitação:
- Apresentação na Sessão: Sessão Ordinária – 04/09/2023
- Baixado nas Comissões: Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final
- Parecer das Comissões: PARECER CPLJRF Nº 083-2023
- Emenda: Não Houve
- Pedido de Vistas: Não Houve
- Votação: APROVADO de forma unânime durante a Sessão Extraordinária – 12/09/2023
FERNANDO LUIZ PUHL – PROGRESSISTAS – (Voto só em caso de empate)
DALTRO CARDOSO – MDB
GILSON MAIER – PDT
PEDRO DA CRUZ – PSB
SIRENEO DEMAMAN – PDT
JOSÉ RAIMUNDO DRESSLER – PDT
RUDINEI SERRATTI – PDT
JOAREZ MENDES DOS SANTOS – PROGRESSISTAS
ELIS MACHADO DE OLIVEIRA – PROGRESSISTAS