- Assunto: Fica criado um ( 1 ) cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO FLORESTAL , padrão de vencimento NS VII b ,que fica fazendo parte integrante dos cargos criados no artigo 15º da Lei Municipal nº 2.370/2016, quadro de estatutários efetivos, e atribuições conforme Anexo I , os quais ficam fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 2.370/2016.
*Engenheiro Florestal 12h R$1.953,03 - Acessar Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 081-2022
- Data do Protocolo na Câmara: 23/05/2022 – ( Protocolo )
* Tramitação:
- Apresentação na Sessão: Sessão Extraordinária – 30/05/2022
- Baixado nas Comissões: Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final.
- Parecer da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final: PARECER CPLJRF Nº 081-2022
- Emenda: Não Houve
- Pedido de Vistas: Não Houve
- Votação: APROVADO de forma unânime durante a Sessão Extraordinária – 30/05/2022
- JOAREZ MENDES DOS SANTOS – PROGRESSISTA – (Presidente)
- DALTRO CARDOSO – MDB
- GILSON MAIER – PDT
- PEDRO DA CRUZ – PSB
- SIRENEO DEMAMAN – PDT
- JOSÉ RAIMUNDO DRESSLER – PDT
- RUDINEI SERRATTI – PDT
- FERNANDO LUIZ PUHL – PROGRESSISTAS
- ELIS APARECIDA MACHADO DE OLIVEIRA – PROGRESSISTAS