INDICAÇÃO N.º 02/2022
FERNANDO LUIZ PUHL, Vereador Titular com assento na Câmara Municipal de Vereadores de Alto Alegre/RS, vem com base no Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar a seguinte Indicação que depois de apreciada e aprovada pelo Plenário, seja encaminhada ao Executivo Municipal.
Que o Poder Executivo Municipal veja da possibilidade de realizar a mudança do artigo 2ª da Lei Municipal N°2513/2018 QUE ESTABELECE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA. Originalmente o artigo 2ª diz: (Fica estabelecido que os serviços prestados deverão ter suas horas pagas antecipadamente, conforme disposto na Ata N°109/2013 do conselho Municipal da agricultura).
Solicito que seja alterado para:
Artigo 2ª- Fica estabelecido que os serviços prestados deverão ter suas horas pagas após a realização do trabalho, em um prazo de até 60 dias, via ordem de serviço.
Solicito também que o Poder Executivo veja da possibilidade de criar uma Lei instaurando a gratuidade de prestação de determinados serviços, como terraplanagem, buraco de silagem, e esterqueira para dar suporte aos nossos produtores rurais.
A justificativa será feita em Plenário pelo Proponente.
Alto Alegre/RS, 15 de fevereiro de 2022.
FERNANDO LUIZ PUHL
Vereador do PP
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